Nem sempre o problema está no trabalhador. Em muitos casos, o ambiente se torna insustentável por condutas da própria empresa.
Se você enfrenta cobranças abusivas, humilhação, salário atrasado, falta de recolhimento do FGTS, acúmulo indevido de funções ou descumprimentos recorrentes, isso pode caracterizar falta grave do empregador.
A rescisão indireta existe justamente para essas situações. O Tribunal Superior do Trabalho destaca que esse direito pode ser reconhecido quando a conduta da empresa torna intolerável a continuidade da relação de trabalho.

A rescisão indireta é conhecida como a “justa causa da empresa”.
Na prática, ela pode ser reconhecida quando o empregador comete faltas graves contra o trabalhador. A previsão legal está no art. 483 da CLT. Entre as hipóteses citadas estão o descumprimento das obrigações contratuais, tratamento com rigor excessivo, atos lesivos à honra e situações que coloquem o empregado em risco relevante.
Isso significa que, dependendo do caso, o trabalhador pode buscar o encerramento do contrato sem ser prejudicado como aconteceria em um pedido de demissão comum.
A ausência de depósitos regulares de FGTS é uma das situações mais recorrentes reconhecidas em discussões sobre rescisão indireta.
A ausência de depósitos regulares de FGTS é uma das situações mais recorrentes reconhecidas em discussões sobre rescisão indireta.
Quando o pagamento deixa de ser feito corretamente, o impacto não é só financeiro. Isso pode configurar falta grave do empregador.
Quando o pagamento deixa de ser feito corretamente, o impacto não é só financeiro. Isso pode configurar falta grave do empregador.
Humilhações, perseguições, constrangimentos e tratamento abusivo não devem ser normalizados no trabalho. O próprio escritório já aborda publicamente o tema do assédio moral como violação de direitos.
Humilhações, perseguições, constrangimentos e tratamento abusivo não devem ser normalizados no trabalho. O próprio escritório já aborda publicamente o tema do assédio moral como violação de direitos.
Quando a empresa
exige além do que foi ajustado, age com excesso ou rompe deveres básicos do vínculo, a continuidade do contrato pode se tornar inviável.
Quando a empresa
exige além do que foi ajustado, age com excesso ou rompe deveres básicos do vínculo, a continuidade do contrato pode se tornar inviável.

Santoro & Spuri Advogados se apresenta publicamente como um escritório com atendimento direto, personalizado e sem soluções padronizadas, priorizando profundidade técnica, ética e relação de confiança. A fundadora, Danielli Santoro Spuri, também aparece vinculada à advocacia trabalhista em fontes públicas e integra comissão temática da OAB local, além de constar como participante de cartilha da OAB/SP sobre acidentes do trabalho.
O próprio posicionamento do escritório destaca:
Não. No pedido de demissão, a iniciativa parte do trabalhador sem imputar falta grave ao empregador. Na rescisão indireta, a discussão é justamente sobre condutas graves da empresa previstas no art. 483 da CLT.
Entre os exemplos mais recorrentes estão atraso reiterado de salários, ausência de FGTS, assédio moral, rigor excessivo e descumprimento de obrigações contratuais.
Essa resposta depende da estratégia do caso. O ideal é não tomar decisões precipitadas sem orientação jurídica individual.
Sim. A proposta desta página é falar com trabalhadores de São Paulo que precisam de análise sobre possível rescisão indireta.
Esse é justamente um dos principais motivos para buscar orientação antes de agir. A análise jurídica existe para evitar decisões apressadas.

OAB/SP 513.557 – Dra. Danielli Santoro Spuri
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